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Jurisprudência


STF AI 502526 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01539
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : N. F. MOTTA S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO ADVDO.(A/S) : JOSÉ ROBERTO MARCONDES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : SANDRA AMARAL MARCONDES AGDO.(A/S) : BANDEIRANTE ENERGIA S/A ADVDO.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO (A/S)
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