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Jurisprudência


STF AI 502552 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ. INCIDÊNCIA DE REDUTOR SALARIAL. LEI ESTADUAL Nº 11.071/95. NATUREZA DAS PARCELAS EXCLUÍDAS. DISCUSSÃO DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. Restringe-se ao âmbito infraconstitucional a controvérsia em torno da natureza das parcelas que os recorrentes pretendem ver excluídas do cômputo do teto remuneratório. Indispensável, no caso, o reexame da legislação local, procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00070 EMENT VOL-02257-08 PP-01491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : DORA REGINA SEBEN DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUÍS HENRIQUE FERNANDES HIDALGO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR ADV.(A/S) : LYDIO ANTONIO AMORIM
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