STF AI 502557 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de
efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo
disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica
estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando
à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do
Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já
arcam com grande carga tributária.
Ementa
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de
efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo
disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica
estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando
à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do
Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já
arcam com grande carga tributária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-02 PP-00368
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): CLÁUDIA MONTEIRO DE CASTRO STERNICK
AGDO.(A/S): GRACIA SARAGOSSY E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(A/S)
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