STF AI 502562 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
Recurso extraordinário. Interposição
por meio de fac-símile (Lei n. 9.800/99). Não-observância do prazo
recursal de cinco dias. Recurso intempestivo.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
Recurso extraordinário. Interposição
por meio de fac-símile (Lei n. 9.800/99). Não-observância do prazo
recursal de cinco dias. Recurso intempestivo.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02185-08 PP-01548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SÍLVIA MARIA FIOREZE
ADVDO.(A/S) : JAIR PEREIRA COITINHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS
ADVDO.(A/S) : CLÉSIO CORRÊA DA SILVA
Mostrar discussão