STF AI 502637 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Duplo fundamento.
Matéria infraconstitucional. Trânsito em julgado. Caráter
suficiente. Não conhecimento. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível recurso
extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrangeu a todos
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Duplo fundamento.
Matéria infraconstitucional. Trânsito em julgado. Caráter
suficiente. Não conhecimento. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível recurso
extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrangeu a todosDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-05 PP-00988
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S) : FERNANDO EDUARDO SEREC
AGDO.(A/S) : ZEILAH FRANCO VARELLA NETTO
ADV.(A/S) : GEORGE BYKOFF
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