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Jurisprudência


STF AI 502637 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Duplo fundamento. Matéria infraconstitucional. Trânsito em julgado. Caráter suficiente. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível recurso extraordinário quando a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrangeu a todos
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00013 EMENT VOL-02225-05 PP-00988
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S) : FERNANDO EDUARDO SEREC AGDO.(A/S) : ZEILAH FRANCO VARELLA NETTO ADV.(A/S) : GEORGE BYKOFF
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