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Jurisprudência


STF AI 502639 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: erro na formação do instrumento: peças trasladas que dizem respeito a processo diverso: descumprimento da exigência do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-371994-AgR, AI-488038-ED. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(). Inclusão: 13/09/04, (CFC).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00019 EMENT VOL-02162-09 PP-01707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EDMAR OLIVEIRA DA PENHA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : RAYMUNDO CHAVES E SILVA E OUTRO (A/S)
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