STF AI 502639 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: erro na formação do instrumento:
peças trasladas que dizem respeito a processo diverso:
descumprimento da exigência do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o
ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado
Ementa
Agravo de instrumento: erro na formação do instrumento:
peças trasladas que dizem respeito a processo diverso:
descumprimento da exigência do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o
ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do trasladoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-371994-AgR, AI-488038-ED.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:().
Inclusão: 13/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00019 EMENT VOL-02162-09 PP-01707
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : FERNANDA CARRIJO BATISTA E SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EDMAR OLIVEIRA DA PENHA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : RAYMUNDO CHAVES E SILVA E OUTRO (A/S)
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