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Jurisprudência


STF AI 502659 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: prequestionamento e embargos de declaração. Os embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes suscitada. 2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional (CF, art. 109, I), exigível, segundo a jurisprudência do STF, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00101 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-431850-AgR, AI-454544-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(ANA). Inclusão: 07/10/04, (MLR). Alteração: 08/10/04, (NT).

Data do Julgamento : 03/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00019 EMENT VOL-02162-09 PP-01711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA AGDO.(A/S) : AGNALDO GRUPO ADVDO.(A/S) : GILSON BENEDITO RAIMUNDO
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