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Jurisprudência


STF AI 502694 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Servidor Público. Reenquadramento de servidor do Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Lei est. (CE) 12.582/96. Recurso extraordinário: descabimento: questão que demanda interpretação de norma local, além do reexame de provas, incabíveis no RE
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-14 PP-02843
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA ADV.(A/S) : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - CROACI AGUIAR
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