STF AI 502694 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Público. Reenquadramento de servidor do Grupo
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Lei
est. (CE) 12.582/96. Recurso extraordinário: descabimento: questão
que demanda interpretação de norma local, além do reexame de provas,
incabíveis no RE
Ementa
Servidor Público. Reenquadramento de servidor do Grupo
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF. Lei
est. (CE) 12.582/96. Recurso extraordinário: descabimento: questão
que demanda interpretação de norma local, além do reexame de provas,
incabíveis no REDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-14 PP-02843
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA
ADV.(A/S) : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - CROACI AGUIAR
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