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Jurisprudência


STF AI 502792 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Examinadas e repelidas as razões que visavam infirmar a decisão que obstou o recurso extraordinário por ausência de prequestionamento, não há que se falar em omissões no acórdão recorrido. Rejeito os embargos de declaração.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02214-05 PP-01035
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : FORD BRASIL LTDA ADV.(A/S) : ANA PAULA RODRIGUES GUIMARÃES ADV.(A/S) : CECÍLIA VERGARA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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