STF AI 502792 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Examinadas
e repelidas as razões que visavam infirmar a decisão que obstou o
recurso extraordinário por ausência de prequestionamento, não há que
se falar em omissões no acórdão recorrido.
Rejeito os embargos de
declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Examinadas
e repelidas as razões que visavam infirmar a decisão que obstou o
recurso extraordinário por ausência de prequestionamento, não há que
se falar em omissões no acórdão recorrido.
Rejeito os embargos de
declaração.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02214-05 PP-01035
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FORD BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : ANA PAULA RODRIGUES GUIMARÃES
ADV.(A/S) : CECÍLIA VERGARA
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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