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Jurisprudência


STF AI 502865 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. O prazo para protocolação do agravo de instrumento, visando à subida de recurso extraordinário criminal, não tem regência pelo Código de Processo Civil, considerada a Lei nº 8.950/94, mas pela Lei nº 8.038/90, na redação primitiva. Precedente: Agravo de Instrumento nº 197.032-1/RS, relatado no Pleno pelo ministro Sepúlveda Pertence, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 5 de dezembro de 1997. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL - JURISDIÇÃO PENAL MILITAR. No tocante ao agravo de instrumento objetivando a subida de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal Militar, cumpre observar o prazo de cinco dias previsto no artigo 28 da Lei nº 8.038/90.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : RONALDO LÉLIO CHERMAN ADV.(A/S) : MARIENE FERREIRA MENDES FERRARI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00541 ART-00542 ART-00543 ART-00544 ART-00545 ART-00546 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação : - Acórdão citado: AI 197032 QO (RTJ 167/1030). Número de páginas: 6. Análise: 12/07/2006, RHP.
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