STF AI 502871 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peças essenciais. Precedentes.
1. As cópias do acórdão recorrido,
dos acórdãos dos embargos declaratórios, bem como da certidão de
publicação do julgado dos últimos declaratórios, são de traslado
obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF.
2. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante
o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o
completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o
recurso é a de sua interposição.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peças essenciais. Precedentes.
1. As cópias do acórdão recorrido,
dos acórdãos dos embargos declaratórios, bem como da certidão de
publicação do julgado dos últimos declaratórios, são de traslado
obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF.
2. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que cabe ao agravante
o ônus exclusivo de fiscalizar a formação do instrumento com o
completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o
recurso é a de sua interposição.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-01004
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): KRAFTPACK EMBALAGENS LTDA
ADV.(A/S): SIDNEY CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARIA CÉLIA NERY DE ARAGÃO
ADV.(A/S): SÉRGIO MANTOVANI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- AI 463185 AgR, AI 647234 ED.
Número de páginas: 5.
Análise: 05/12/2008, CRE.
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