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Jurisprudência


STF AI 503069 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CF, art. 150, VI, c. IMÓVEL LOCADO. I. - Aplicabilidade da imunidade tributária CF, art. 150, VI, c , mesmo tratando-se de imóvel locado a terceiros, de modo a excluir a incidência do IPTU sobre o imóvel de propriedade da entidade imune. II. - Precedentes do STF. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 08.11.2005.

Data do Julgamento : 08/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00099 EMENT VOL-02218-10 PP-01965
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO AGDO.(A/S) : UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE ADVDO.(A/S) : BERNARD RIBEIRO LÜTKENHAUS E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE 235737, RE 237718 (RTJ-178/913), RE 247809, RE 272651, RE 362856. Número de páginas: (08). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 16/01/06, (SVF).
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