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Jurisprudência


STF AI 503071 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO TRASLADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM PROTOCOLO. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. É incabível o recurso extraordinário para exame de direito local, nos termos da Súmula 280. A deficiência na formação dos autos, com o traslado de petição de recurso extraordinário sem o protocolo, inviabiliza a averiguação da tempestividade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00050 EMENT VOL-02248-05 PP-01075
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MÁRIO ROMEU MAURINHO SARAIVA DE RESENDE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ORLANDO ALVES PINHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RENATO CÂNDIDO SIQUEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO NORONHA
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