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Jurisprudência


STF AI 503138 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00044 EMENT VOL-02180-10 PP-02094
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : AUGUSTO VICENTE DE OLIVEIRA NOBRE ADVDO.(A/S) : ANDRÉ PERECMANIS E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : PECÚLIA S/A ADVDO.(A/S) : MÁRCIO GASPAR BARANDIER E OUTRO (A/S)
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