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Jurisprudência


STF AI 503484 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição, ou obscuridade na decisão embargada: rejeição
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02183-08 PP-01435
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : AEB ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. ADVDO.(A/S) : MERCEDES MASCARENHA MENDONÇA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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