main-banner

Jurisprudência


STF AI 503585 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE FAX. TRANSMISSÃO DA CÓPIA DA PETIÇÃO POR EQUIPAMENTO NÃO LOCALIZADO NA SEÇÃO DE PROTOCOLO E INFORMAÇÕES JUDICIAIS. RESOLUÇÃO-STF 179/1999, ART. 2º. Visto que a tempestividade do recurso é verificada da data em que a petição foi apresentada na Seção de Protocolo e Informações Judiciais da Secretaria deste Tribunal, o presente agravo é intempestivo, porquanto protocolado após o decurso do prazo recursal. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00060 EMENT VOL-02198-22 PP-04434
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVDO.(A/S) : LUCIANA GEORGEA DE RAMOS E LUZ E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EDSON SILVA SHIOMI ADVDO.(A/S) : RODRIGO FERNANDES MORE E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão