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Jurisprudência


STF AI 503613 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento em matéria criminal: prazo de cinco dias, de acordo com a L. 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil: Súmula 699
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2004.

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00064 EMENT VOL-02161-09 PP-01677
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MAURO HANNUD ADVDO.(A/S) : MÁRCIO AMIN FARIA NACLE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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