STF AI 503613 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento em matéria criminal: prazo de cinco
dias, de acordo com a L. 8.038/90, não se aplicando o disposto a
respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil:
Súmula 699
Ementa
Agravo de instrumento em matéria criminal: prazo de cinco
dias, de acordo com a L. 8.038/90, não se aplicando o disposto a
respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil:
Súmula 699Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 29.06.2004.
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00064 EMENT VOL-02161-09 PP-01677
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MAURO HANNUD
ADVDO.(A/S) : MÁRCIO AMIN FARIA NACLE
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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