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Jurisprudência


STF AI 503863 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02199-20 PP-04097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANESPA S/A - SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS ADVDO.(A/S) : FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SERVIX ENGENHARIA S/A ADVDO.(A/S) : LUIZ MARCELO BAU E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A ADVDO.(A/S) : TADEU LOURENÇO RIBEIRO ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO CLÁUDIO GUIMARÃES DO CANTO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Inclusão: 08/09/05, (MLR).
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