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Jurisprudência


STF AI 503918 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Teto. Vantagens pessoais a serem excluídas. Aferição da natureza jurídica. Direito local. Agravo regimental não provido. Súmula 280. Não é admissível em recurso extraordinário o exame de direito local, de que dependa a aferição da natureza jurídica das vantagens consideradas pessoais, por excluir do teto de vencimentos previsto no art. 37, XI, da Constituição da República
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02245-09 PP-01885
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S) : ANGELA REGINA COQUE DE BRITO AGDO.(A/S) : GERALDO MARIA DA SILVA ADV.(A/S) : MARCELO GUIMARÃES DA ROCHA E SILVA E OUTRO(A/S)
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