STF AI 504168 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário protocolado antes da publicação do
acórdão recorrido no órgão oficial, não comprovada a ciência
anterior do agravante: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário protocolado antes da publicação do
acórdão recorrido no órgão oficial, não comprovada a ciência
anterior do agravante: precedentesDecisão
- Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no
agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento;
vencido o Min. Marco Aurélio. Por unanimidade, a Turma negou provimento
ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator. 1ª Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-10 PP-02101
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PARMATEK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVDO.(A/S) : REGINA LÚCIA TINOCO DE ANDRADE
EMBDO.(A/S) : ZIRCÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA ATUAL DENOMINAÇÃO
DE PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA
ADVDO.(A/S) : KARINE FARIA PAGLIUSO
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