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Jurisprudência


STF AI 504168 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão recorrido no órgão oficial, não comprovada a ciência anterior do agravante: precedentes
Decisão
- Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido o Min. Marco Aurélio. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02180-10 PP-02101
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : PARMATEK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVDO.(A/S) : REGINA LÚCIA TINOCO DE ANDRADE EMBDO.(A/S) : ZIRCÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA ATUAL DENOMINAÇÃO DE PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA ADVDO.(A/S) : KARINE FARIA PAGLIUSO
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