main-banner

Jurisprudência


STF AI 504169 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já arcam com grande carga tributária.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA AGDO.(A/S): COMPANHIA INTERNACIONAL FIDUCIÁRIA ADV.(A/S): ANDRÉA DE BARROS MOEIRA GONÇALVES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 26/06/2008, RHP.
Mostrar discussão