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Jurisprudência


STF AI 504185 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Inviável o trâmite do recurso extraordinário se foi adotado procedimento que não se coaduna com o estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por meio da Resolução 169/2000, órgão a quem compete estabelecer o banco e a agência em que deve ser realizado o recolhimento do preparo. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00048 EMENT VOL-02219-04 PP-02871
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA AGDO.(A/S) : JOÃO MANOEL RODRIGUES ADV.(A/S) : CLEONICE COSTA FARIAS SANTOS
Referência legislativa : LEG-FED RES-000169 ANO-2000 (TRF - 3ª Região)
Observação : - Acórdãos citados: AI 492110 AgR, AI 522668 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 522091. Número de páginas: (4). Análise:(LMC). Revisão:(). Inclusão: 22/02/06, (LMC).
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