STF AI 504188 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Servidor público: legitimidade da pena de cassação
de aposentadoria, por ilícito administrativo cometido pelo servidor
ainda na atividade, conforme reiterada jurisprudência do Supremo
Tribunal (v.g. RMS 24.557, 2ª T., 2.9.2003, Carlos Velloso, DJ
7.12.95; MS 21.948, Pleno, 29.9.1994, Néri da Silveira, DJ
26.9.2003).
3. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à imposição da pena de cassação de aposentadoria à
agravante, que demanda o reexame dos fatos e provas que permeiam a
lide: incidência da Súmula 279.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Servidor público: legitimidade da pena de cassação
de aposentadoria, por ilícito administrativo cometido pelo servidor
ainda na atividade, conforme reiterada jurisprudência do Supremo
Tribunal (v.g. RMS 24.557, 2ª T., 2.9.2003, Carlos Velloso, DJ
7.12.95; MS 21.948, Pleno, 29.9.1994, Néri da Silveira, DJ
26.9.2003).
3. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à imposição da pena de cassação de aposentadoria à
agravante, que demanda o reexame dos fatos e provas que permeiam a
lide: incidência da Súmula 279.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma,
11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-05 PP-00912 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 142-146
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CLEUSA MOREIRA CARNEIRO
ADVDO.(A/S) : GABRIEL PAULI FADEL E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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