STF AI 504261 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Benefício previdênciário. Cancelamento. Suspeita de fraude.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia atinente à
regularidade de procedimento administrativo e à violação dos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a
cujo deslinde seria necessário o revolvimento de matéria de fato
e reexame de prova, aos quais não se presta o recurso
extraordináro: incidência da Súmula 279.
Ementa
Benefício previdênciário. Cancelamento. Suspeita de fraude.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia atinente à
regularidade de procedimento administrativo e à violação dos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a
cujo deslinde seria necessário o revolvimento de matéria de fato
e reexame de prova, aos quais não se presta o recurso
extraordináro: incidência da Súmula 279.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-15 PP-02895
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES
AGDO.(A/S) : ENÉAS ZAMBELI NETO
ADV.(A/S) : MARINISIA FERREIRA MACHADO
Mostrar discussão