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Jurisprudência


STF AI 504312 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra acórdão que julgou agravo regimental. Erro material. Embargos acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular acórdão em que há erro material
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-07 PP-01361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : TEKSID DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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