STF AI 504312 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Erro material. Embargos
acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular
acórdão em que há erro material
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra
acórdão que julgou agravo regimental. Erro material. Embargos
acolhidos. Procedem embargos de declaração tendentes a anular
acórdão em que há erro materialDecisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-07 PP-01361
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS LOPES MOTTA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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