STF AI 504472 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos e
pensões: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da EC
20/98: precedentes
Ementa
Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos e
pensões: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da EC
20/98: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
07.12.2004.
Data do Julgamento
:
07/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00020 EMENT VOL-02178-09 PP-01764 REPUBLICAÇÃO: DJ 06-05-2005 PP-00026
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CECÍLIA HEDWIG PETER
ADVDO.(A/S) : ANA AMÉLIA PIUCO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-FED EMC-000041 ANO-2003
(CF-1988).
LEG-FED LEI-009783 ANO-1999
ART-00001 ART-00002 PAR-ÚNICO ART-00003
LEG-FED MPR-001415 ANO-1996
Observação
:
Acórdão citado: ADI 1441 MC (RTJ-166/890).
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 11/03/05, (MLR).
Alteração: 17/06/05, (AAS).
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