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Jurisprudência


STF AI 504566 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Precatório complementar. Juros moratórios. Não incidência no prazo previsto na Constituição. Inteligência do art. 100, § 1º, da Carta Magna. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02182-08 PP-01524
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ AMARO LEITE ADVDO.(A/S) : SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
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