main-banner

Jurisprudência


STF AI 504579 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das cópias do acórdão recorrido, da respectiva certidão de intimação e de todas as procurações outorgadas pelos agravantes (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º), cabendo aos agravantes o ônus exclusivo da fiscalização da formação e completeza do instrumento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(). Inclusão: 26/11/04, (SVF).

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02171-10 PP-01916
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DIMAS THOMÉ DA SILVA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCIO PESTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Mostrar discussão