STF AI 504579 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias do acórdão recorrido, da respectiva certidão de intimação e
de todas as procurações outorgadas pelos agravantes (C.Pr.Civil,
art. 544, § 1º), cabendo aos agravantes o ônus exclusivo da
fiscalização da formação e completeza do instrumento
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias do acórdão recorrido, da respectiva certidão de intimação e
de todas as procurações outorgadas pelos agravantes (C.Pr.Civil,
art. 544, § 1º), cabendo aos agravantes o ônus exclusivo da
fiscalização da formação e completeza do instrumentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:().
Inclusão: 26/11/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02171-10 PP-01916
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DIMAS THOMÉ DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCIO PESTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN
ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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