STF AI 504621 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Juizado
Especial. Competência. Valor da causa. Matéria processual. Ofensa
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processual
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Juizado
Especial. Competência. Valor da causa. Matéria processual. Ofensa
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso
extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República, como a de ordem processualDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 04/10/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 24-09-2004 PP-00041 EMENT VOL-02165-03 PP-00672
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ JAIRO ALVES
ADVDO.(A/S) : WILSON FEITOSA DA SILVA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão