STF AI 504631 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Extensão de
vantagem (ponto de produtividade) aos auditores jurídicos
aposentados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Art. 7o da Lei Estadual no 8.262, de 2002. Natureza jurídica do
benefício. Controvérsia dirimida com base no direito local.
Incidência da Súmula 280 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Extensão de
vantagem (ponto de produtividade) aos auditores jurídicos
aposentados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Art. 7o da Lei Estadual no 8.262, de 2002. Natureza jurídica do
benefício. Controvérsia dirimida com base no direito local.
Incidência da Súmula 280 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-008262 ANO-2002
ART-00007
(BA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-213843-AgR, RE-281260-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 29/11/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00037 EMENT VOL-02172-08 PP-01442
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
ADVDO.(A/S) : PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO
AGDO.(A/S) : GERALDO RAYMUNDO BENSABATH E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : EDUARDO SILVA COSTA
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