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Jurisprudência


STF AI 504680 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta e, ademais, demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 279)
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TREVISAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVDO.(A/S) : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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