STF AI 504680 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta e, ademais, demandaria reexame de fatos e provas (Súmula
279)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta e, ademais, demandaria reexame de fatos e provas (Súmula
279)Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00058 EMENT VOL-02184-07 PP-01407
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TREVISAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVDO.(A/S) : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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