STF AI 504704 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo regimental: ausência de procuração outorgada ao
advogado que o subscreve: recurso inexistente.
2. Agravo de
instrumento: ausência da cópia da procuração outorgada pelo
agravante ao advogado subscritor do substabelecimento, peça
imprescindível: incidência da Súmula 288.
3. Agravo de
instrumento: firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que todos os fundamentos utilizados para obstar o
processamento do extraordinário devem ser atacados, de forma
convincente, na petição do agravo de instrumento, o que não ocorreu.
Precedentes.
4. Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu questão
relativa ao não cabimento, in concreto, de recurso especial;
inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
dispositivos constitucionais apontados no RE.
Ementa
1. Agravo regimental: ausência de procuração outorgada ao
advogado que o subscreve: recurso inexistente.
2. Agravo de
instrumento: ausência da cópia da procuração outorgada pelo
agravante ao advogado subscritor do substabelecimento, peça
imprescindível: incidência da Súmula 288.
3. Agravo de
instrumento: firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que todos os fundamentos utilizados para obstar o
processamento do extraordinário devem ser atacados, de forma
convincente, na petição do agravo de instrumento, o que não ocorreu.
Precedentes.
4. Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu questão
relativa ao não cabimento, in concreto, de recurso especial;
inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
dispositivos constitucionais apontados no RE.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000610
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: AI-94672-AgR (RTJ-109/633),
AI-330535-AgR, AI-410146-AgR, AI-416939-AgR, AI-421388-AgR,
AI-468210-AgR, AI-475088-AgR, AI-475827-AgR, AI-488369-AgR.
Número de páginas: (09). Análise:(CSF). Revisão:(CEL).
Inclusão: 12/07/04, (MLR).
Alteração: 13/07/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00017 EMENT VOL-02157-20 PP-04051
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ RESENDE DA SILVA OU JOSÉ REZENDE DA SILVA
ADVDO.(A/S) : JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ASSIST.(S) : VALTENIR LUIZ PEREIRA ( ASSISTENTE DA
ACUSAÇÃO)
ADVDO.(A/S) : LUCIVÂNI LUIZ PEREIRA RAIMONDI E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000610
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: AI-94672-AgR (RTJ-109/633),
AI-330535-AgR, AI-410146-AgR, AI-416939-AgR, AI-421388-AgR,
AI-468210-AgR, AI-475088-AgR, AI-475827-AgR, AI-488369-AgR.
Número de páginas: (09). Análise:(CSF). Revisão:(CEL).
Inclusão: 12/07/04, (MLR).
Alteração: 13/07/04, (JVC).
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