STF AI 504824 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA.
Alegação de afronta ao inciso XXXVI do art. 5º da
Carta de Outubro. É firme o entendimento desta colenda Corte de que
"o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória
há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e
não a da decisão rescindenda" (RE 416.287-AgR).
Incide, ademais, no
caso, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL. FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CABIMENTO DE
AÇÃO RESCISÓRIA.
Alegação de afronta ao inciso XXXVI do art. 5º da
Carta de Outubro. É firme o entendimento desta colenda Corte de que
"o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória
há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e
não a da decisão rescindenda" (RE 416.287-AgR).
Incide, ademais, no
caso, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.04.2005.
Data do Julgamento
:
12/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02207-09 PP-01633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ EUSTÁQUIO SIQUEIRA E OUTRO (A/S)
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