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Jurisprudência


STF AI 504853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA CONVENCIONAL FORA DA "ÁREA DE TARIFA BÁSICA". Caso em que a alegada ofensa à Carta da República (arts. 5º, inciso II, e 37, inciso XXI), se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. De mais a mais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, não configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso. 1ª. Turma, 26.10.2004.

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00007 EMENT VOL-02179-05 PP-00795
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENÂNCIO PIRES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CLÉBER PORTRONIERI ADVDO.(A/S) : ANNA CECÍLIA ARRUDA MARINHO E OUTRO (A/S)
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