STF AI 504869 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAL MILITAR NÃO ESTÁVEL.
LICENCIAMENTO. SINDICÂNCIA SUMÁRIA.
Licenciamento de policial
militar sem estabilidade pode resultar de procedimento
administrativo mais simplificado, desde que respeitado o
contraditório e a ampla defesa.
Verificação da ocorrência do
contraditório e da ampla defesa é discussão que demanda reexame de
fatos e provas - vedação da Súmula 279.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. POLICIAL MILITAR NÃO ESTÁVEL.
LICENCIAMENTO. SINDICÂNCIA SUMÁRIA.
Licenciamento de policial
militar sem estabilidade pode resultar de procedimento
administrativo mais simplificado, desde que respeitado o
contraditório e a ampla defesa.
Verificação da ocorrência do
contraditório e da ampla defesa é discussão que demanda reexame de
fatos e provas - vedação da Súmula 279.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00037 EMENT VOL-02180-10 PP-02113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : SIZÉLIA MALTA DE AZEVEDO
ADVDO.(A/S) : BÊTHANE KARLISE E OUTRO (A/S)
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