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Jurisprudência


STF AI 504920 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Indenização. Dano causado por animal em rodovia. Acórdão impugnado que se valeu dos fundamentos da sentença. Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Legislação infraconstitucional aplicada. Reexame de fatos e provas. Ofensa constitucional indireta. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A ADV.(A/S) : ARTÊNIO MERÇON E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RÉGIA MÁRCIA GAVA BAIENSE E OUTRO(A/S)
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