STF AI 504920 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de
trânsito. Responsabilidade civil. Indenização. Dano causado por
animal em rodovia. Acórdão impugnado que se valeu dos fundamentos da
sentença. Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Legislação
infraconstitucional aplicada. Reexame de fatos e provas. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acidente de
trânsito. Responsabilidade civil. Indenização. Dano causado por
animal em rodovia. Acórdão impugnado que se valeu dos fundamentos da
sentença. Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Legislação
infraconstitucional aplicada. Reexame de fatos e provas. Ofensa
constitucional indireta. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A
ADV.(A/S) : ARTÊNIO MERÇON E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RÉGIA MÁRCIA GAVA BAIENSE E OUTRO(A/S)
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