STF AI 505126 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRASLADO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a
decisão agravada fundamentou-se na falta de cópia das contra-razões
ao recurso extraordinário (ou de certidão de sua inexistência),
fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que
inviabiliza o presente recurso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRASLADO INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a
decisão agravada fundamentou-se na falta de cópia das contra-razões
ao recurso extraordinário (ou de certidão de sua inexistência),
fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que
inviabiliza o presente recurso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02188-08 PP-01595
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO CÂNDIDO DE SOUZA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : ANA MARIA FAUS RODES
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