STF AI 505221 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi
interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público
Militar. Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação de Atividade de
Polícia - GAP (LC nº 873/2000, do Estado de São Paulo). Vantagem de
caráter geral. Por força do art. 40, § 8º da Constituição Federal,
o servidor público inativo tem direito à extensão de vantagem de
caráter geral concedida aos servidores da ativa.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi
interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público
Militar. Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação de Atividade de
Polícia - GAP (LC nº 873/2000, do Estado de São Paulo). Vantagem de
caráter geral. Por força do art. 40, § 8º da Constituição Federal,
o servidor público inativo tem direito à extensão de vantagem de
caráter geral concedida aos servidores da ativa.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008 ART-00102 INC-00003
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000873 ANO-2000
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-446724-AgR.
Decisões monocráticas citadas: AI-477239, AI-489591, AI-494921,
AI-496556.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-01067
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
AGDO.(A/S) : FERNANDO MARINO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO (A/S)
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