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Jurisprudência


STF AI 505221 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público Militar. Inativo. Extensão de vantagem: Gratificação de Atividade de Polícia - GAP (LC nº 873/2000, do Estado de São Paulo). Vantagem de caráter geral. Por força do art. 40, § 8º da Constituição Federal, o servidor público inativo tem direito à extensão de vantagem de caráter geral concedida aos servidores da ativa.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000873 ANO-2000 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-446724-AgR. Decisões monocráticas citadas: AI-477239, AI-489591, AI-494921, AI-496556. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-01067
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA AGDO.(A/S) : FERNANDO MARINO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO (A/S)
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