STF AI 505279 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, cópia legível do recurso, forçoso é concluir, à luz
do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, cópia legível do recurso, forçoso é concluir, à luz
do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00022 EMENT VOL-02201-17 PP-03352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTOS S/A
ADVDO.(A/S) : EDGARDO JOSÉ DE CAMPOS MELO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ELDORADO
ADVDO.(A/S) : PÉRICLES GARCIA SANTOS
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