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Jurisprudência


STF AI 505279 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, cópia legível do recurso, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00022 EMENT VOL-02201-17 PP-03352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO SANTOS S/A ADVDO.(A/S) : EDGARDO JOSÉ DE CAMPOS MELO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ELDORADO ADVDO.(A/S) : PÉRICLES GARCIA SANTOS
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