STF AI 505434 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses de apreciação inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses de apreciação inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02232-05 PP-00927
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BENEDITO PIRES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FUAD SILVEIRA MADANI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM
LIQUIDAÇÃO)
ADV.(A/S) : MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 153467 AgR (RTJ-188/225).
Número de páginas: 4.
Análise: 18/05/2006, FER.
Mostrar discussão