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Jurisprudência


STF AI 505434 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e das provas da causa, além de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses de apreciação inviável em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02232-05 PP-00927
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : BENEDITO PIRES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FUAD SILVEIRA MADANI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADV.(A/S) : MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: AI 153467 AgR (RTJ-188/225). Número de páginas: 4. Análise: 18/05/2006, FER.
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