STF AI 505516 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso subscrito por advogados sem procuração nos autos. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput, do Código de Processo
Civil, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogados sem procuração nos autos. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput, do Código de Processo
Civil, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos
do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02208-09 PP-01714
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVDO.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LILIAN FERRARIN ZIBEMBERG
ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA LORENZON PASTOR ALMEIDA E OUTRO (A/S)
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