STF AI 505604 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo
regimental
não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando
ainda
cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível
ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Exaurimento das instâncias ordinárias. Não ocorrência. Agravo
regimental
não provido. Súmula 281. Não se admite recurso extraordinário quando
ainda
cabível a interposição de recurso nas instâncias ordinárias.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e
III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível
ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00019 EMENT VOL-02182-08 PP-01544
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA
ADVDO. (A/S) : ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA
AGDO. (A/S) : BCP S/A
ADVDO. (A/S) : LUCIANO TOSI SOUSSUMI E OUTRO (A/S)
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