STF AI 505644 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX, da
Constituição federal.
O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX, da
Constituição federal.
O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes.
2ª. Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02204-07 PP-01337
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO DA SILVA VENANCIO PIRES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ PEREIRA FILHO
ADVDO.(A/S) : MARIA RENATA G. DIAS MIELE
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