STF AI 505753 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prestação
jurisdicional, limites da coisa julgada e devido processo legal.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prestação
jurisdicional, limites da coisa julgada e devido processo legal.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau.
2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-07 PP-01401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - ETH CORDEIRO DE AGUIAR
AGDO.(A/S): OSMAR RODRIGUES MIRANDA
ADV.(A/S): SAU FERREIRA SANTOS E OUTRO(A/S)
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