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Jurisprudência


STF AI 505753 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prestação jurisdicional, limites da coisa julgada e devido processo legal. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-07 PP-01401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - ETH CORDEIRO DE AGUIAR AGDO.(A/S): OSMAR RODRIGUES MIRANDA ADV.(A/S): SAU FERREIRA SANTOS E OUTRO(A/S)
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