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Jurisprudência


STF AI 505872 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intempestividade do recurso extraordinário. Fundamento não afastado. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02207-09 PP-01642
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO DE INFRA- ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA - COOPEMP ADVDO.(A/S) : GUILHERME KRUEGER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ANA CECÍLIA CHAVES DE A. ARAÚJO
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