STF AI 505879 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A decisão que determina a remessa dos
autos principais para melhor exame não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário (Súmula 289-STF). Dessa
forma, é irrecorrível.
2. É pacífica a jurisprudência deste
Tribunal no sentido de que cabe agravo regimental contra decisão que
determina o processamento dos autos principais somente para obstar
que transitem em julgado as questões pertinentes ao agravo de
instrumento e não ao extraordinário.
Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A decisão que determina a remessa dos
autos principais para melhor exame não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário (Súmula 289-STF). Dessa
forma, é irrecorrível.
2. É pacífica a jurisprudência deste
Tribunal no sentido de que cabe agravo regimental contra decisão que
determina o processamento dos autos principais somente para obstar
que transitem em julgado as questões pertinentes ao agravo de
instrumento e não ao extraordinário.
Agravo regimental não
conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1a.
Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00008 EMENT VOL-02191-07 PP-01371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA APARECIDA ALBUQUERQUE DE SOUZA
ADVDO.(A/S) : LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - RENÉ ROCHA FILHO
Mostrar discussão