main-banner

Jurisprudência


STF AI 505891 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Procuração da parte agravante. Peça obrigatória. Comprovação da existência. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02205-09 PP-01786
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : RICARDO VITA PORTO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: AI 372358 AgR. Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 07/10/05, (SVF).
Mostrar discussão