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Jurisprudência


STF AI 506051 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A competência deferida ao relator para, monocraticamente, julgar recurso quando manifestamente improcedente ou contrariar jurisprudência consolidada do Tribunal não derroga o princípio da colegialidade, que resulta preservado, no âmbito desta Corte, pelo cabimento do recurso de agravo regimental das decisões singulares proferidas por seus ministros. 2. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado como violado. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02219-14 PP-02929
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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