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Jurisprudência


STF AI 506140 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias. Cópia integral da petição de recurso extraordinário. Falta de cópia de uma página das razões. Irrelevância. Recurso conhecido. Deve conhecido agravo de instrumento a que falte cópia irrelevante de uma página das razões recursais, sem que isso implique consistência do mesmo agravo quanto à admissibilidade do extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Decisão fundada, ademais, no exame dos fatos à luz da prova. Ofensa apenas reflexa. Agravo regimental improvido. Aplicação das súmulas 279, 282 e 356. Não se conhece de recurso extraordinário, quando não tenha havido prequestionamento da matéria constitucional suscitada e o acórdão impugnado se haja baseado no exame dos fatos à luz da prova.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02208-09 PP-01718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS ULISSES SCHWARZ VIANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S/A ADV.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTRO (A/S)
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