STF AI 506140 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias.
Cópia integral da petição de recurso extraordinário. Falta de cópia
de uma página das razões. Irrelevância. Recurso conhecido. Deve
conhecido agravo de instrumento a que falte cópia irrelevante de uma
página das razões recursais, sem que isso implique consistência do
mesmo agravo quanto à admissibilidade do extraordinário.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Decisão fundada, ademais, no exame dos fatos à
luz da prova. Ofensa apenas reflexa. Agravo regimental improvido.
Aplicação das súmulas 279, 282 e 356. Não se conhece de recurso
extraordinário, quando não tenha havido prequestionamento da matéria
constitucional suscitada e o acórdão impugnado se haja baseado no
exame dos fatos à luz da prova.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias.
Cópia integral da petição de recurso extraordinário. Falta de cópia
de uma página das razões. Irrelevância. Recurso conhecido. Deve
conhecido agravo de instrumento a que falte cópia irrelevante de uma
página das razões recursais, sem que isso implique consistência do
mesmo agravo quanto à admissibilidade do extraordinário.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Decisão fundada, ademais, no exame dos fatos à
luz da prova. Ofensa apenas reflexa. Agravo regimental improvido.
Aplicação das súmulas 279, 282 e 356. Não se conhece de recurso
extraordinário, quando não tenha havido prequestionamento da matéria
constitucional suscitada e o acórdão impugnado se haja baseado no
exame dos fatos à luz da prova.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros
Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02208-09 PP-01718
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS ULISSES SCHWARZ VIANA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S/A
ADV.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTRO (A/S)
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