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Jurisprudência


STF AI 506260 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Controvérsia acerca do pagamento de horas extras a empregado horista que labora em turno ininterrupto de revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. IV. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 05.10.2004.

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00044 EMENT VOL-02170-06 PP-01070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDO.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ DOS SANTOS LOPES ADVDO.(A/S) : MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTRO (A/S)
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